Através do Decreto 54.905 publicado no Diário Oficial do Estado em 1112/2019 o Estado do Rio Grande do Sul alterou as datas de início da obrigatoriedade de emissão de NFC-e para os pequenos comerciantes.
O prazo anterior que era 01/01/2020 passa a ser:
- 01/01/2021 – Contribuintes que promovam operações de comércio varejista com faturamento abaixo de R$120.000,00.