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Secretaria da Fazenda do RS divulga calendário de pagamento do IPVA

Através do Decreto 54.900 de 11/12/2019 o governo do Estado do RS publicou o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2020.

Prazos

O IPVA será pago dentro dos seguintes prazos:

a) Pagamento único obedecendo o seguinte calendário:

FINAL DE PLACA PAGAMENTO INTEGRAL
VENCIMENTO
1 01/04/2020
2 03/04/2020
3 06/04/2020
4 08/04/2020
5 13/04/2020
6 15/04/2020
7 17/04/2020
8 22/04/2020
9 24/04/2020
 0 27/04/2020

b) Antecipadamente:

1 – a partir de 2 de janeiro de 2020, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2020 com descontos de 3%, 2% e 1% respectivamente, em cada parcela.

2 – em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2019 com desconto de 3% do valor do imposto.

Base de cálculo

A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, é a que consta no link abaixo:

Base de cálculo do IPVA

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