Através do Decreto 54.900 de 11/12/2019 o governo do Estado do RS publicou o calendário de pagamento do IPVA para o exercício de 2020.
Prazos
O IPVA será pago dentro dos seguintes prazos:
a) Pagamento único obedecendo o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA | PAGAMENTO INTEGRAL |
VENCIMENTO | |
1 | 01/04/2020 |
2 | 03/04/2020 |
3 | 06/04/2020 |
4 | 08/04/2020 |
5 | 13/04/2020 |
6 | 15/04/2020 |
7 | 17/04/2020 |
8 | 22/04/2020 |
9 | 24/04/2020 |
0 | 27/04/2020 |
b) Antecipadamente:
1 – a partir de 2 de janeiro de 2020, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 31 de março de 2020 com descontos de 3%, 2% e 1% respectivamente, em cada parcela.
2 – em pagamento único, até o dia 30 de dezembro de 2019 com desconto de 3% do valor do imposto.
Base de cálculo
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2020, relativamente aos veículos usados, é a que consta no link abaixo: