No último dia 06/12 foi publicada a Resolução CGSN nº 137/2017, com alterações na legislação do Simples Nacional e também do Micro Empreendedor Individual (MEI). Entre as principais alterações, destacamos:
Obrigações do salão e profissional parceiro no Simples Nacional
Foram definidas algumas regras para que os salões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, possam excluir de suas receitas no Simples Nacional os valores repassados aos parceiros, bem como algumas outras regras específicas a esta atividade:
- Para que os valores repassados pelo salão ao profissional parceiro possam ser abatidos na receita bruta, o profissional parceiro deve estar inscrito no CNPJ;
- O salão parceiro deverá emitir documento fiscal para o consumidor, informando o total das receitas e produtos nele empregados, discriminando as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro, bem como o CNPJ deste;
- O profissional parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativamente ao valor das cotas-parte recebidas;
- O salão parceiro não poderá ser MEI.
Exclusão de Atividades do MEI
Foram excluídas do MEI a partir de 1º de janeiro de 2018 as seguintes atividades:
- Arquivista de documentos
- Contador e técnico contábil
- Personal Trainer
Obrigatoriedade do Certificado digital
Conforme a resolução, a partir de 1º de julho de 2018 será obrigatório o envio da GFIP e do eSocial para as empresas do Simples Nacional com empregados, sendo que em relação ao eSocial, a empresa que tenha até 01 funcionário, poderá cumprir as obrigações com utilização de código de acesso na modalidade online.