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Comitê Gestor Publica alterações no Simples Nacional e no MEI

No último dia 06/12 foi publicada a Resolução CGSN nº 137/2017, com alterações na legislação do Simples Nacional e também do Micro Empreendedor Individual (MEI). Entre as principais alterações, destacamos:

 

Obrigações do salão e profissional parceiro no Simples Nacional

Foram definidas algumas regras para que os salões de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, possam excluir de suas receitas no Simples Nacional os valores repassados aos parceiros, bem como algumas outras regras específicas a esta atividade:

  1. Para que os valores repassados pelo salão ao profissional parceiro possam ser abatidos na receita bruta, o profissional parceiro deve estar inscrito no CNPJ;
  2. O salão parceiro deverá emitir documento fiscal para o consumidor, informando o total das receitas e produtos nele empregados, discriminando as cotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro, bem como o CNPJ deste;
  3. O profissional parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativamente ao valor das cotas-parte recebidas;
  4. O salão parceiro não poderá ser MEI.

 

Exclusão de Atividades do MEI

Foram excluídas do MEI a partir de 1º de janeiro de 2018 as seguintes atividades:

  1. Arquivista de documentos
  2. Contador e técnico contábil
  3. Personal Trainer

 

Obrigatoriedade do Certificado digital

Conforme a resolução, a partir de 1º de julho de 2018 será obrigatório o envio da GFIP e do eSocial para as empresas do Simples Nacional com empregados, sendo que em relação ao eSocial, a empresa que tenha até 01 funcionário, poderá cumprir as obrigações com utilização de código de acesso na modalidade online.

 

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