Com a republicação no Diário Oficial da União em 08/02/2017 do Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005, o governo federal alterou novamente o prazo para cancelamento das notas fiscais eletrônicas.
Conforme a Cláusula décima segunda, o cancelamento poderá ser feito em até 24 horas após a autorização de uso da nota fiscal. Com isso, o prazo que antes era de sete dias, passa a ser de um dia apenas.
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