Através do Decreto 54.348 publicado no DOE no dia 27/11/2018 o Governador José Ivo Sartori alterou o prazo de pagamento do ICMS do mês de dezembro de 2018.
Mudança
A alteração é válida para os contribuintes de categoria geral, e o prazo de pagamento será da seguinte forma:
- Fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15 de dezembro de 2018, o imposto deverá ser pago até o dia 26/12/2018.
Alternativa
Em substituição à forma de pagamento do item acima, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto da seguinte forma:
- Até o dia 26/12/2018 efetuar o recolhimento de no mínimo 45% do valor do imposto devido relativo ao mês 11/2018, e até 12/01/2019 o valor equivalente à complementação do valor do imposto apurado no mês de dezembro.