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Publicado o REFAZ 2018 – Refinanciamento de dívidas de ICMS

Através do Decreto 54.346, publicado em 22/11/2018 o governador José Ivo Sartori instituiu o Programa REFAZ 2018, com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual.

Regras

Poderão ser parcelados no programa os débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, que contenham vencimentos até 30/04/2018, efetuando o pagamento da parcela inicial de 15% do valor do débito, com as seguintes reduções:

Juros

Haverá redução de 40% nos juros em qualquer modalidade escolhida.

Multa

  • Redução de 85% em parcela única até 26/12/2018.
  • Redução de 50% para parcelamento em até 12 vezes.
  • Redução de 40% para parcelamento de 13 a 24 vezes.
  • Redução de 30% para parcelamento de 25 a 36 vezes.
  • Redução de 20% para parcelamento de 37 a 60 vezes.
  • Sem redução de multa para parcelamento de 61 a 120 vezes.

Contribuinte optante pelo Simples ou débito declarado em período em que esteve no Simples Nacional poderá fazer o pagamento em parcela única com redução de 100% na multa em parcela única até 26/12/2018.

Parcelamentos ativos

Os débitos de ICMS parcelados nos programas “AJUSTAR/RS”, “EM DIA 2012”, “EM DIA 2013”, “EM DIA 2014”, “REFAZ 2015”, “REFAZ 2017”, e os demais débitos parcelados, poderão ser incluídos no Programa REFAZ 2018.

Hipóteses de rescisão do parcelamento

Implicará na revogação do parcelamento a inadimplência, por 3 meses, do pagamento integral das parcelas, ou, nas mesmas condições, se houver o acúmulo em Dívida Ativa exigível referente a 3 meses do ICMS declarado mensalmente relativo a fatos geradores ocorridos após a adesão ao parcelamento.

Prazo para adesão

A adesão e o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até o dia 26/12/2018 para confirmar o parcelamento.

 

Para maiores informações entrar em contato com o setor de Assessoria da Exatus.

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