O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta quarta-feira, 18 de março, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.
A medida faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta-feira (20/03).
Os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) foram prorrogados da seguinte forma:
- o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
- o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
A medida vale apenas para os tributos federais. O ICMS para indústrias e comércios e o ISS para prestadores de serviço não tiveram mudanças até o momento, devendo ser recolhidos na data de vencimento original.