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Atenção para obrigação do Registro de Passagem nos Postos Fiscais do RS

Os contribuintes do RS devem ficar atentos à obrigação do Registro de Passagem das mercadorias nos Postos Fiscais.

O Governo do Estado possui uma relação de mercadorias que devem obrigatoriamente passar nos Postos Fiscais do RS, fazendo o registro desta passagem, sendo que, algumas destas mercadorias devem passar na entrada e outras somente na saída do Estado.

As Notas Fiscais que contenham mercadorias obrigadas ao registro e que não o fizerem, serão consideradas inidôneas, ou seja, não darão direito ao crédito fiscal, podendo até mesmo o contribuinte ser autuado.

Abaixo a relação atualizada da referida listagem.

Mercadoria NCM Operação de Entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data Início Data de fim
Leite Cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01/07/2014 30/06/2015
Leite Cru pré-beneficiado
integral
0402.29.10 10.000,00 01/07/2014 30/06/2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15/11/2013 30/06/2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01/04/2013 30/09/2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01/04/2013 30/09/2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01/04/2013 30/06/2015
Tabaco 2401 5.000,00 01/04/2013 30/06/2015
Cigarro 2402 5.000,00 01/04/2013 30/09/2013
01/03/2014 30/06/2015
Couro Bovino 4101 e 4104 10.000,00 13/08/2012 31/03/2016
01/05/2016 30/04/2017
Demais mercadorias 200.000,00 01/04/2013 30/06/2014
Mercadoria NCM Operação de Saída o Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data Início Data de fim
Arroz em casca 1006 0,00 01/09/2014 31/10/2014
05/02/2015 30/06/2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01/09/2014 31/10/2014
05/02/2015 30/06/2015
Gasolina, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,00 01/03/2016 31/10/2016
Óleo diesel 2710.19.21 10.000,00 01/03/2016 31/10/2016
Atualizado pela IN RE 25/2015

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