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BLOCO K – Fabricantes de Bebidas e Fabricantes de Produtos do Fumo

Com a publicação da IN/RFB nº 1652, torna-se obrigatório  o envio  da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – Bloco K, para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e fabricantes de produtos do fumo, conforme abaixo:

 A) os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e

  B) os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

  C) a partir da competência 12/2016.

Observação Importante: Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.

 

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