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Censo de capitais estrangeiros no País

O Banco Central do Brasil, estabeleceu através da Circular nº 3.795/2016, os prazos para a apresentação do Censo de Capitais Estrangeiros no País de 2015. Neste ano o censo será feito na forma quinquenal, devendo ser entregue entre 1º de julho de 2016 e 15 de agosto de 2016, sendo obrigatório nos seguintes casos:
  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o setor de Consultoria da Exatus.

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