A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018, instituindo o Cadastro Nacional de Obras (CNO). O CNO substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI), mais conhecido como Matrícula CEI de Obras.
O CNO terá por objetivo o controle das obras de construção civil, de pessoas físicas e jurídicas, visando também o controle do recolhimento de contribuições previdenciárias sobre as obras.
A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal para efetuar a transferência de responsabilidade.
As mudanças inseridas pelo CNO visam simplificar a forma como as informações serão prestadas pelo usuário, permitindo uma melhor gestão sobre a regularização e o controle das obras.
Novidades do CNO
Com a implantação do CNO foram inseridas as seguintes novidades:
- O contribuinte poderá efetuar a inscrição da obra e algumas alterações no cadastro diretamente de sua residência ou estabelecimento.
- O CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Dessa forma, ela permanece identificada, independentemente de quem seja o seu responsável;
- As novas funcionalidades evitam que o cidadão se desloque à unidade da Receita Federal;
- O CNO foi desenvolvido para ser integrado ao Serviço Eletrônico de Regularização de Obra (SERO), sistema responsável pela regularização da obra, automatizando os cálculos do tributo devido.
- O cadastro no CNO permite o pré-preenchimento dos dados cadastrais com informações do Alvará. Atualmente o cidadão precisava preencher manualmente esses dados.
Prazo para implantação
O CNO será implantado em duas etapas:
- A partir de novembro/2018 com acesso somente pelas unidades de Atendimento da Receita Federal;
- A partir de 21 de janeiro/2019 estará disponível para acesso pelos contribuintes, via e-CAC no sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal.