Com a publicação do CONVÊNIO 90/2016, foi prorrogado para 01.07.2017, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.