Com a publicação do Decreto 53185/2016, foi prorrogado para 01.01.2017, a aplicação dos novos percentuais de MVA divulgados na alteração n° 4718, do Decreto n° 53.045/2016, a serem utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
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