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Concessão de dispensa de recolhimento de DIFAL é revogada!

O Estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa nº 039/2023 e o Decreto nº 57.028, revogando a parte da legislação tributária que concedia dispensa do recolhimento antecipado do ICMS nas entradas interestaduais (DIFAL).

Até então as empresas que tinham entradas de mercadorias de outros Estados, onde a diferença entre a alíquota interna e interestadual fosse igual ou inferior a 6%, poderiam solicitar ao Estado a concessão de um ofício não para realizar esta antecipação de ICMS.

Na prática isto já não tinha muito utilidade, uma vez que a antecipação do ICMS só estava sendo recolhida nas diferenças maiores do que 6%, neste caso, quando entra a 4%.

A partir de 23/05/2023 estas dispensas não serão mais concedidas aos contribuintes, devendo, nestes casos, realizar a antecipação do ICMS.

Importante! As dispensas cuja validade ainda estejam em vigor, seguem valendo.

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