O Estado do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa nº 039/2023 e o Decreto nº 57.028, revogando a parte da legislação tributária que concedia dispensa do recolhimento antecipado do ICMS nas entradas interestaduais (DIFAL).
Até então as empresas que tinham entradas de mercadorias de outros Estados, onde a diferença entre a alíquota interna e interestadual fosse igual ou inferior a 6%, poderiam solicitar ao Estado a concessão de um ofício não para realizar esta antecipação de ICMS.
Na prática isto já não tinha muito utilidade, uma vez que a antecipação do ICMS só estava sendo recolhida nas diferenças maiores do que 6%, neste caso, quando entra a 4%.
A partir de 23/05/2023 estas dispensas não serão mais concedidas aos contribuintes, devendo, nestes casos, realizar a antecipação do ICMS.
Importante! As dispensas cuja validade ainda estejam em vigor, seguem valendo.