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Consolidação dos Débitos Previdenciários do “Refis da Copa” – Lei 12.996/2014

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, referente a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias do parcelamento previsto na Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA).

Na consolidação o contribuinte deverá:

  1. Indicar os débitos que serão parcelados;
  2. Informar o número de prestações pretendidas;
  3. Indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para o pagamento das multas e juros.

Os contribuintes deverão proceder com a consolidação no período de 07 a 24/06/2016, sendo que para a consolidação do parcelamento, as parcelas em aberto ou pagas a menor devem ser quitadas até 24/06, do contrário, o parcelamento não será consolidado.

Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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