Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, referente a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias do parcelamento previsto na Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA).
Na consolidação o contribuinte deverá:
- Indicar os débitos que serão parcelados;
- Informar o número de prestações pretendidas;
- Indicar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para o pagamento das multas e juros.
Os contribuintes deverão proceder com a consolidação no período de 07 a 24/06/2016, sendo que para a consolidação do parcelamento, as parcelas em aberto ou pagas a menor devem ser quitadas até 24/06, do contrário, o parcelamento não será consolidado.
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