Com a publicação do Decreto 53.038, o Governo do Estado do RS prorrogou até o dia 31/05/2017, o crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Este crédito presumido incide sobre as saídas interestaduais decorrente de vendas de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação sobre o valor do ICMS, devido na operação do percentual de 8,5%.
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