As empresas de todo o país que foram atingidas pela Medida Provisória 774/2017, cujo texto exclui diversos setores da desoneração da folha de pagamento.
Pelo texto da Medida Provisória, as alterações entram em vigor a partir de 1º de julho de 2017, ou seja, em relação a julho, as empresas que foram excluídas da desoneração já deveriam voltar a recolher os 20% de Contribuição Previdenciária sobre a folha, deixando de recolher o valor sobre o faturamento.
O problema é que a Medida Provisória deveria ter sido votada em julho, porém, com o recesso parlamentar, o prazo foi prorrogado para 10/08/2017.
Neste contexto, poderá acontecer o seguinte:
1 – A Medida Provisória não ser votada até 10/08: Caso não seja votada no prazo legal, a Medida Provisória pode perder sua validade de forma retroativa a publicação, dependendo de Decreto legislativo que deve ser publicado, ou seja, cai tudo por terra e não teremos mais nenhuma alteração este ano;
2 – Alteração no texto original antes da aprovação e publicação: Temos notícias que o texto da Medida Provisória pode sofrer várias alterações, com a reinclusão de alguns setores na desoneração, bem como a entrada em vigor somente para 2018. Neste caso, temos que aguardar a votação e a aprovação do texto da MP.
Em ambas as hipóteses, nossa orientação é aguardar até 10/08/2017 para definir se a empresa deverá ou não recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre o faturamento.
Quaisquer dúvidas sobre o assunto, podem ser esclarecidas com o setor de consultoria da Exatus.