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Corte de incentivos fiscais do Governo do RS passa a vigorar a partir de 1º de abril

No final de 2023 foram publicados alguns Decretos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, revogando alguns benefícios fiscais de ICMS, como reduções de base de cálculo e isenções.

O Decreto que causou o maior impacto no mercado foi o nº 57.366, que aumentou a carga tributária do ICMS sobre a cesta básica para 12%. Atualmente, alguns produtos são isentos e outros pagam no máximo 7%.

Abaixo segue resumo das alterações ocorridas:

 

1) Fim da isenção de ICMS para:

  • Ovos frescos nas saídas para o consumidor final, passando a tributar 12%;
  • Frutas frescas, hortaliças e verduras para o consumidor final, passando a tributar 12%;
  • Pão francês, passando a tributar 12%;
  • Leite pasteurizado tipos A, B e C, do varejista para o consumidor final;
  • Flores naturais nas saídas para o consumidor final, passando a tributar 17%;

 

2) Cesta básica GAÚCHA:

  • Retira da cesta básica o arroz beneficiado; batatas; carnes de aves, suínos, gado, ovino e bufalino; cebola; feijão; hortaliças, verduras e frutas; massas; ovos; pão e peixes. Altera na lista o leite fluído para Leite UHT e dá nova redação à farinha, que antes era para todo o tipo e agora é somente para farinha de trigo com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico;
  • Aumenta o ICMS dos itens da relação da alínea anterior de 7% para 12%;
  • Mantém na cesta básica açúcar, banha suína, café torrado e moído, conservas de frutas, farinha de trigo, Leite UHT, Margarina, óleos vegetais, sal e Misturas e pastas para a preparação de pães;

 

3) Aumento de ICMS da erva mate de 7% para 12%;

Não havendo publicações de novos Decretos que revoguem ou alterem as medidas publicadas no final de 2023, as alterações acima entram em vigor a partir de 01/04/2024.

Não esqueça de realizar a parametrização do seu sistema e reavaliação do preço dos produtos.

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