No final de 2023 foram publicados alguns Decretos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, revogando alguns benefícios fiscais de ICMS, como reduções de base de cálculo e isenções.
O Decreto que causou o maior impacto no mercado foi o nº 57.366, que aumentou a carga tributária do ICMS sobre a cesta básica para 12%. Atualmente, alguns produtos são isentos e outros pagam no máximo 7%.
Abaixo segue resumo das alterações ocorridas:
1) Fim da isenção de ICMS para:
- Ovos frescos nas saídas para o consumidor final, passando a tributar 12%;
- Frutas frescas, hortaliças e verduras para o consumidor final, passando a tributar 12%;
- Pão francês, passando a tributar 12%;
- Leite pasteurizado tipos A, B e C, do varejista para o consumidor final;
- Flores naturais nas saídas para o consumidor final, passando a tributar 17%;
2) Cesta básica GAÚCHA:
- Retira da cesta básica o arroz beneficiado; batatas; carnes de aves, suínos, gado, ovino e bufalino; cebola; feijão; hortaliças, verduras e frutas; massas; ovos; pão e peixes. Altera na lista o leite fluído para Leite UHT e dá nova redação à farinha, que antes era para todo o tipo e agora é somente para farinha de trigo com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico;
- Aumenta o ICMS dos itens da relação da alínea anterior de 7% para 12%;
- Mantém na cesta básica açúcar, banha suína, café torrado e moído, conservas de frutas, farinha de trigo, Leite UHT, Margarina, óleos vegetais, sal e Misturas e pastas para a preparação de pães;
3) Aumento de ICMS da erva mate de 7% para 12%;
Não havendo publicações de novos Decretos que revoguem ou alterem as medidas publicadas no final de 2023, as alterações acima entram em vigor a partir de 01/04/2024.
Não esqueça de realizar a parametrização do seu sistema e reavaliação do preço dos produtos.