Com a publicação da IN 1646/2016, a Receita Federal incluiu mais algumas normas para empresas do Simples Nacional que entregam DCTF em virtude da CPRB, a partir da competência 05/2016.
Com esta alteração da IN 1646/2016, as empresas do Simples Nacional deverão informar nas suas DCTF os impostos abaixo:
I – CPRB;
II – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
III – Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
IV – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
V – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; e
VI – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.
Importante
As empresas INATIVAS a partir da publicação desta IN 1646/2016, também estarão obrigadas a entregar a DCTF do mês de janeiro de cada ano mesmo sem débitos a declarar.
Estas declarações devem serem entregues com certificado digital ou procuração junto a receita federal para que o contador o faça.
Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.