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Economize impostos utilizando os benefícios da Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) foi criada com o objetivo de incentivar a inovação tecnológica e a pesquisa científica no país. Ela oferece benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os principais benefícios da Lei do Bem incluem a possibilidade de dedução de gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas podem deduzir até 50% dos investimentos realizados nessas áreas, desde que sejam aprovados por órgãos competentes.

A lei também prevê a depreciação acelerada de bens utilizados em P&D e a concessão de créditos presumidos de PIS/PASEP e COFINS sobre gastos elegíveis. Além de redução de 50% de IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.

Quais empresas podem se beneficiar da Lei do Bem?

A Lei do Bem oferece benefícios fiscais para empresas tributadas pelo Lucro Real, que é uma modalidade de tributação em que a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculada com base no lucro líquido contábil da empresa.

Empresas que optam por outras modalidades de tributação, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, não estão habilitadas a usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pela Lei do Bem. Isso ocorre porque a Lei do Bem foi criada para incentivar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e é nas empresas tributadas pelo Lucro Real que geralmente ocorre a maior parte dessas atividades.

Portanto, se uma empresa deseja aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem, é necessário que ela esteja enquadrada na modalidade de tributação do Lucro Real e cumpra os requisitos e procedimentos estabelecidos pela lei e por órgãos governamentais competentes.

Como utilizar os benefícios da Lei do Bem?

Sua empresa precisa realizar atividades que se enquadrem nas categorias de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica conforme definido na Lei do Bem. Isso pode incluir a criação ou aprimoramento de produtos, processos ou serviços por meio de investigação e inovação. Ou seja, o conceito da lei não é só em criar algo novo, é também melhorar um processo produtivo já existente e, quando isso acontece, a empresa se torna elegível para pleitear o benefício.

Para utilizar os benefícios da Lei do Bem, é necessário identificar e descrever os projetos elegíveis, contabilizar os dispêndios e incentivos e prestar contas ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), sendo que o formulário de prestação de contas (FORMP&D) deve ser enviado no ano seguinte à execução dos projetos e dispêndios.

 

Por isto fim é essencial consultar a legislação atualizada, as regulamentações vigentes e buscar orientação profissional para garantir o cumprimento correto dos procedimentos e requisitos da Lei do Bem. A Exatus está a disposição para te auxiliar neste processo.

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