A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi implementada no dia 2/5/2018.
Em sua primeira fase, somente envolve as empresas do 1º grupo de obrigados, que compreende as empresa com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
Informações
As informações prestadas na EFD-Reinf são:
• retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
• recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• receita de espetáculo desportivo;
• retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Substituição da GFIP
Nas competências maio e junho de 2018 deverão ser entregues simultaneamentes a GFIP e a EFD-Reinf.
A GFIP será totalmente substituída pela EFD-Reinf e pelo eSocial, na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção.
Demais empresas
A obrigatoriedade para os demais contribuintes, exceto entes públicos, terá início em 1/11/2018.