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Fim da contribuição sindical obrigatória é declarado constitucional pelo STF

Na última sexta feira (29/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos, que o trecho da reforma trabalhista que pôs fim a Contribuição Sindical obrigatória é constitucional.

O julgamento foi válido para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5794 e mais outras 18 ADI’s, bem como para a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 55, sendo que a decisão vai se aplicar as todas as ações, visto que elas tramitaram de forma conjunta.

Posicionamento da maioria dos Ministros

O entendimento da maioria dos ministros do STF foi de não admitir que a contribuição sindical seja imposta aos trabalhadores e empregadores, tendo em vista que a Constituição prevê que ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado a entidade sindical.

Como fica a Contribuição Sindical a partir de agora

A decisão vai pôr fim a inúmeras ações que tramitam em todo o país discutindo a matéria.

Os empregados e empregadores que optarem em não recolher a contribuição sindical estarão respaldados pela decisão do Supremo.

A matéria completa, com o resumo dos votos de cada ministro pode ser conferida no site do STF.

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