Através do Decreto 54.539 o governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou a obrigatoriedade de ajuste (complementação ou restituição) do ICMS ST nas operações de venda para consumidor final.
A data de início fica postergada para 1º de junho de 2019, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de março a 31 de maio de 2019.
O decreto publicado na data de hoje possui efeitos retroativos a 1º de março de 2019.