Através do Decreto 54.564 o Estado do Rio Grande do Sul reinstituiu a isenção do ICMS no frete interestadual que havia revogado em outubro de 2018.
Vigência
A isenção deve ser aplicada a partir de 01/04/2019 e tem vigência estabelecida até 30/09/2019 no transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE.