Em uma iniciativa voltada para apoiar empresas afetadas pelos recentes eventos climáticos, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para as empresas em estado de calamidade, nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. A medida, que abrange as mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado, é válida até 31/12/2024.
Para aquisições internas, além da isenção da venda, a manutenção do crédito será permitida pelo vendedor.
Nas operações interestaduais, a isenção se aplica à diferença entre as alíquotas internas e interestaduais (diferencial de alíquota).
Critérios para Benefício
Para usufruir da isenção, os estabelecimentos beneficiários deverão declarar que foram impactados pelos intensos eventos climáticos, como as chuvas que ocorreram entre 24 de abril e maio de 2024. A declaração deve ser feita por meio do formulário disponível em www.estado.rs.gov.br/afetados e mantida a à disposição da Receita Estadual pelo período decadencial.
Os municípios beneficiados foram declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estão listados no Anexo I do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 conforme abaixo:
ANEXO I |
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ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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Municipio | |
1 | Arambaré |
2 | Arroio do Meio |
3 | Barra do Rio Azul |
4 | Bento Gonçalves |
5 | Bom Retiro do Sul |
6 | Candelária |
7 | Canoas |
8 | Canudos do Vale |
9 | Caxias do Sul |
10 | Colinas |
11 | Cruzeiro do Sul |
12 | Doutor Ricardo |
13 | Eldorado do Sul |
14 | Encantado |
15 | Estrela |
16 | Fontoura Xavier |
17 | Guaíba |
18 | Imigrante |
19 | Lajeado |
20 | Marques de Souza |
21 | Montenegro |
22 | Muçum |
23 | Pelotas |
24 | Porto Alegre |
25 | Putinga |
26 | Relvado |
27 | Rio Grande |
28 | Rio Pardo |
29 | Roca Sales |
30 | Rolante |
31 | Santa Cruz do Sul |
32 | Santa Maria |
33 | Santa Tereza |
34 | São Jerônimo |
35 | São José do Norte |
36 | São Leopoldo |
37 | São Lourenço do Sul |
38 | São Sebastião do Caí |
39 | São Valentim do Sul |
40 | São Vendelino |
41 | Severiano de Almeida |
42 | Sinimbu |
43 | Taquari |
44 | Travesseiro |
45 | Venâncio Aires |
46 | Veranópolis |