Empresas localizadas nos municípios decretados em estado de calamidade devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul receberam uma importante atualização normativa que alivia a carga tributária sobre mercadorias perdidas. O Decreto nº 57.618, de 14 de maio de 2024, dispensa a exigência de estorno dos créditos de ICMS sobre estoques de mercadorias que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.
Para usufruir desta dispensa, os estabelecimentos devem declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos classificados como Chuvas Intensas e manter a documentação comprobatória à disposição da Receita Estadual durante o período decadencial. Os contribuintes interessados podem acessar a declaração necessária através do site oficial do estado: www.estado.rs.gov.br/afetados
Os municípios beneficiados foram declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estão listados no Anexo I do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 conforme abaixo:
ANEXO I |
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ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA |
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Municipio | |
1 | Arambaré |
2 | Arroio do Meio |
3 | Barra do Rio Azul |
4 | Bento Gonçalves |
5 | Bom Retiro do Sul |
6 | Candelária |
7 | Canoas |
8 | Canudos do Vale |
9 | Caxias do Sul |
10 | Colinas |
11 | Cruzeiro do Sul |
12 | Doutor Ricardo |
13 | Eldorado do Sul |
14 | Encantado |
15 | Estrela |
16 | Fontoura Xavier |
17 | Guaíba |
18 | Imigrante |
19 | Lajeado |
20 | Marques de Souza |
21 | Montenegro |
22 | Muçum |
23 | Pelotas |
24 | Porto Alegre |
25 | Putinga |
26 | Relvado |
27 | Rio Grande |
28 | Rio Pardo |
29 | Roca Sales |
30 | Rolante |
31 | Santa Cruz do Sul |
32 | Santa Maria |
33 | Santa Tereza |
34 | São Jerônimo |
35 | São José do Norte |
36 | São Leopoldo |
37 | São Lourenço do Sul |
38 | São Sebastião do Caí |
39 | São Valentim do Sul |
40 | São Vendelino |
41 | Severiano de Almeida |
42 | Sinimbu |
43 | Taquari |
44 | Travesseiro |
45 | Venâncio Aires |
46 | Veranópolis |