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Dispensa de Estorno de Estoque para contribuintes em estado de calamidade

Empresas localizadas nos municípios decretados em estado de calamidade devido aos eventos climáticos no Rio Grande do Sul receberam uma importante atualização normativa que alivia a carga tributária sobre mercadorias perdidas. O Decreto nº 57.618, de 14 de maio de 2024, dispensa a exigência de estorno dos créditos de ICMS sobre estoques de mercadorias que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

Para usufruir desta dispensa, os estabelecimentos devem declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos classificados como Chuvas Intensas e manter a documentação comprobatória à disposição da Receita Estadual durante o período decadencial. Os contribuintes interessados podem acessar a declaração necessária através do site oficial do estado: www.estado.rs.gov.br/afetados

Os municípios beneficiados foram declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e estão listados no Anexo I do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 conforme abaixo:

ANEXO I

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Municipio
1 Arambaré
2 Arroio do Meio
3 Barra do Rio Azul
4 Bento Gonçalves
5 Bom Retiro do Sul
6 Candelária
7 Canoas
8 Canudos do Vale
9 Caxias do Sul
10 Colinas
11 Cruzeiro do Sul
12 Doutor Ricardo
13 Eldorado do Sul
14 Encantado
15 Estrela
16 Fontoura Xavier
17 Guaíba
18 Imigrante
19 Lajeado
20 Marques de Souza
21 Montenegro
22 Muçum
23 Pelotas
24 Porto Alegre
25 Putinga
26 Relvado
27 Rio Grande
28 Rio Pardo
29 Roca Sales
30 Rolante
31 Santa Cruz do Sul
32 Santa Maria
33 Santa Tereza
34 São Jerônimo
35 São José do Norte
36 São Leopoldo
37 São Lourenço do Sul
38 São Sebastião do Caí
39 São Valentim do Sul
40 São Vendelino
41 Severiano de Almeida
42 Sinimbu
43 Taquari
44 Travesseiro
45 Venâncio Aires
46 Veranópolis

 

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