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Governo propõe redução no percentual do FUNRURAL

O Governo Federal publicou no mês de agosto a Medida Provisória nº 793, instituindo o Programa de Regularização Tributária Rural.

Neste programa, os produtores rurais pessoa física e adquirentes de produção rural, poderão quitar os débitos das contribuições do Funrural, vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação da Medida Provisória.

Porém, além da instituição deste programa, o Governo propôs a redução do percentual da contribuição, que atualmente é de 2,3%, passando a contribuição a ser de 1,5% a partir de 2018.

Para o produtores que estão em débito com a contribuição, o percentual será mantido em 2,3%, sendo que a diferença de 0,8% será utilizada para a amortização da dívida.

A mudança ainda depende de aprovação da Medida Provisória pelo Congresso.

 

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