Através do Decreto 9.148 de 29/08/2017, o Governo Federal reduziu o percentual do Reintegra que iria vigorar em 2018 para 2%.
Com a alteração, o percentual de 2018 será o mesmo que está em vigor em 2017.
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), é um programa que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
O valor do Reintegra é calculado aplicando-se o percentual estipulado sobre o valor dos bens exportados, de acordo com as normas previstas no Decreto 8.415/2015.