O governo federal baixou a alíquota de contribuição sobre a receita bruta para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), paga pelo empregador pessoa física.
A partir de janeiro de 2018, a alíquota será 1,2% — e não mais 2% como estava previsto em lei até 31/12/2017.
A mudança foi instituída pela Medida Provisória 793/2017 e posteriormente validada pela Lei 13.606/2018, que estabelece as regras para parcelamento de débitos do Funrural junto ao fundo em até 166 parcelas, com juros e multas reduzidas.