Nesta quarta-feira, 1º de março de 2017, inicia o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Contribuintes que são obrigados a preencher a declaração tem até o dia 28 de abril para transmitir o arquivo.
Fique atento as previsões legais que tornam obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto de Renda 2017:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
- Recebimento de rendimentos da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano, ou, que queira compensar prejuízos ocorridos em anos anteriores nesta atividade;
- Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00 no ano;
- Ganho de capital, obtido durante qualquer mês do ano-calendário, na alienação de bens ou direitos, ou realização de operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, com valor total superior a R$ 300.000,00;
- Pessoa que passou à condição de residente no Brasil;
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, na venda de imóveis residenciais, cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Enquadramento nos demais casos especificados na legislação.
Atenção: Também deve entregar a declaração, quem possuir mais de uma fonte de renda (salário, aposentadoria, aluguel, etc.), cuja soma ultrapassar R$ 28.559,70.
Multa: O contribuinte que não entregar a declaração do IR está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do valor, bem como ao cancelamento do CPF.
PLANTÃO DE ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Sábados das 8h30 às 12h.
Telefone para contato: (51) 3561-2466 ou 3271-6161
E-mail: exatus@exatusassessoria.com.br