Alertamos a todos que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao IBAMA, deve ser impressa no site do próprio órgão em https://servicos.ibama.gov.br/index.php/taxas/gru-guia-de-recolhimento-da-uniao-tcfa.
O Ibama não envia estas guias aos contribuintes.
A TCFA é devida ao IBAMA pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, conforme relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.
O pagamento da TCFA deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
os valores da TCFA para 2017 são os seguintes:
PP/GU Microempresa EPP Médio Porte Grande Porte
Pequeno 0,00 289,84 579,67 1.159,35
Médio 0,00 463,74 927,48 2.318,69
Alto 128,80 579,67 1.159,35 5.796,73
Para o enquadramento das empresas com relação ao porte, devem ser levados em consideração os seguintes faturamentos anuais:
– Microempresa: até R$ 360.000,00
– Pequeno Porte: de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
– Médio Porte: de R$ 3.600.000,01 até R$ 12.000.000,00
– Grande Porte: acima de R$ 12.000.000,00