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Atenção – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deve ser Impressa no site do Ibama

Alertamos a todos que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devida ao IBAMA, deve ser impressa no site do próprio órgão em https://servicos.ibama.gov.br/index.php/taxas/gru-guia-de-recolhimento-da-uniao-tcfa.

O Ibama não envia estas guias aos contribuintes.

A TCFA é devida ao IBAMA pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, conforme relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

O pagamento da TCFA deve ser feito trimestralmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.

os valores da TCFA para 2017 são os seguintes:

PP/GU     Microempresa       EPP    Médio Porte     Grande Porte

Pequeno               0,00               289,84            579,67           1.159,35

Médio                   0,00               463,74            927,48           2.318,69

Alto                    128,80              579,67           1.159,35          5.796,73

Para o enquadramento das empresas com relação ao porte, devem ser levados em consideração os seguintes faturamentos anuais:

– Microempresa:  até R$ 360.000,00

– Pequeno Porte: de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

– Médio Porte:     de R$ 3.600.000,01 até R$ 12.000.000,00

– Grande Porte:   acima de R$ 12.000.000,00

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