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Investiu em Ações ou Fundos Imobiliários? Veja as dicas e regras tributárias para o seu IRPF

Eis uma questão: Você já investiu ou está investindo em ações ou fundos Imobiliários?

Se sim, precisa saber das responsabilidades de controlar e apurar os ganhos para ver se há imposto a ser recolhido nestes 2 tipos de mercados.

Não há dúvidas e todos estão sabendo que a Selic, taxa básica de juros no Brasil, vem caindo drasticamente desde agosto de 2016, quando estava 14,25% e chegando agora no último dia 06/02/2020 para 4,25% a.a. Se formos considerar a inflação anual, o IPCA, que em 2019 foi de 4,31%, teremos rendimento negativo, se comparado com a nossa velha conhecida poupança.

Diante deste dado, muitas pessoas físicas já perceberam as novas oportunidades de investimentos que o mercado tem oferecido, como por exemplo as ações ou fundos imobiliários, ambos negociados na bolsa de valores da Bovespa.

Precisamos entender melhor a dinâmica destas formas de investir e uma dica para ampliar este horizonte é saindo do campo dos bancos tradicionais e buscando corretoras de investimentos que lhe ajudarão à identificar seu melhor perfil de investir.

Neste intuito, preparamos algumas dicas para estar organizado e ciente dos tributos sobre ganhos nas operações com ações ou fundos imobiliários, evitando possíveis intimações da Receita Federal.

DICAS FISCAIS PARA CONTROLAR AS AÇÕES OU FUNDOS IMOBILIÁRIOS (FII)

A pergunta aqui é: Está ciente de todas as obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal para quem opera no mercado de ações e FII?

As informações e regras são complexas para apurar e controlar o ganho em ações e FII, e, ainda transcrevê-las corretamente na declaração do IRPF. Veja algumas delas:

  • Notas de corretagem (de todas as operações realizadas durante o ano);
  • Apuração dos ganhos e perdas mês a mês, separando as ações dos fundos imobiliários, através de planilhas, programas ou com ferramentas de calculadoras de IR oferecidas pelas corretoras;
  • Demonstrativo de custódia (enviados pela corretora de valores no último dia útil do ano anterior), que traz a posição da quantidade de ações de cada empresa e de cotas nos fundos imobiliários adquiridos;
  • Comprovante de rendimentos enviado por cada uma das empresas que lhe pagaram dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro tipo de bonificação. Aqui a dica é se estiver operando com corretoras, é gerar estes extratos direto com eles, auxiliando na conferência de todos os valores recebidos;
  • Valor total dos prejuízos no início do ano anterior, se houver (que foram informados na declaração de ajuste anual do ano-calendário anterior);

ISENÇÃO DE IMPOSTO

Está previsto a isenção do IR na venda de ações que não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00, no mês.

Já os ganhos na venda de FII não tem previsão de isenção. A premissa deste tipo de investimento é estimular a compra de longo prazo, por isso a taxação é maior. Por outro lado, os rendimentos mensais que são pagos pelos fundos, uma espécie de aluguel, são isentos de IR.

Outra isenção recai sobre os dividendos recebidos das ações em custódia, onde as empresas com o passar do ano fazem pagamentos a seus acionistas.

ALIQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA (IR)

O IR sobre o ganho de ações é de 15% nas operações comuns, também chamadas de “swing-trade” e de 20% nas operações de Day-trade (compra e venda no mesmo dia).

Para os FII a alíquota é única tanto para operações comuns ou Day-trade, de 20%.

Há uma retenção de IR sobre as operações de venda de ações ou FII que é descontado nas notas de corretagem, onde o mesmo pode ser abatido do valor a pagar ou sendo acumulado, caso não tenha valor a pagar até o fechamento anual. Se ocorrer crédito de IR retido e não aproveitado, o mesmo pode ser requerido na declaração de ajuste anual do IRPF.

Os rendimentos recebidos através de juros sobre o capital próprio (JCP) gera 15% de IR que é retido na fonte do pagamento ao acionista, ou seja, a empresa já desconta este valor do acionista, o qual recebe creditado o valor líquido. Este formato segue a mesma ideia das aplicações de renda fixa, como CDB, RDB e outros fundos de investimentos.

RECOLHENDO O IR SOBRE O GANHO

O DARF deve ser recolhido com o código 6015, tanto para o valor apurado em ações quanto para os FII, de forma mensal com vencimento até o último dia útil do mês subsequente. Todo valor não recolhido dentro do prazo tem previsão de multa e juros.

Caso tenha comprado somente ações ou FII não haverá apuração de ganhos, porém não descarta a necessidade de controlar a movimentação mensal e acompanhar anualmente as variações para declarar o resumo na sua declaração de ajuste do IRPF.

As regras se alteram nos casos de investimentos de ações e FII para pessoas jurídicas, dependendo do tipo de tributação da sua empresa. A dica é se informar e planejar os impactos dentro do perfil do seu negócio.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição.

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