No Brasil temos diferentes regimes de tributação para o recolhimento dos impostos das empresas em todos os segmentos, entre eles o Lucro Real e o Lucro Presumido. Os dois regimes são opções importantes utilizados pelas empresas. Entretanto, é preciso ter conhecimento sobre o seu funcionamento para avaliar qual dos regimes é a opção mais vantajosa para a sua empresa e tomar a decisão pelo melhor regime tributário a cada exercício.
Quanto mais informações um empresário possui, melhores podem ser as decisões tomadas. Esse pode ser um grande diferencial para reduzir custo.
Lucro Real
Lucro Real é um regime de tributação, no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas) com ajustes previstos em lei. É o lucro contábil ajustado (no LALUR/LACS) pelas adições, exclusões e compensações. Pode ser apurado de forma mensal ou trimestral.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas. O Lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período. Para encontrar o lucro presumido é necessário respeitar uma tabela que apresenta alíquotas que variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento – de acordo com a atividade desenvolvida.
Alíquotas do Pis, Cofins, IRPJ e CSLL: no Lucro Real x Lucro Presumido
Nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido os principais impostos que sofrem mudanças nas alíquotas são os impostos Pis, Cofins, IRPJ e CSLL.
O ICMS e IPI, por exemplo, não tem alterações de alíquotas entre os dois regimes.
Pis e Cofins:
Quanto ao Pis e Cofins na opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS passa de 0,65% (opção no Lucro Presumido) para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% (opção no Lucro Presumido) para 7,6% da Receita.
Para amenizar a carga tributária no Lucro Real podem ser feitas deduções, previstas em lei, da base de cálculo da Receita sobre a compra de insumos e pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas, diretamente ligados à produção, o que pode tornar a alíquota efetiva, em algumas empresas, até inferior a 0,65% ou a 3% do Lucro Presumido.
IRPJ e CSLL:
No Lucro Real as alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL são:
- IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
- IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
- CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34%.
No Lucro Presumido as alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas, de modo geral, de venda/revenda é de 8% para IRPJ e de 12% para CSLL e para as empresas de prestação de serviços a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal. As alíquotas são as abaixo, já aplicada a presunção:
Para as empresas de venda/revenda:
- IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 750.000,00
- IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 750.000,00
- CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento
Para as empresas de serviços:
- IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00
- IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00
- CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento
Estamos novamente chegando próximo do final do ano, perto de definir a tributação para o próximo exercício. Para que a decisão tributária seja a mais correta, torna-se necessária uma análise tributária, comparando os tipos de tributações possíveis para cada tipo de empresa e escolhendo a tributação menos onerosa. Uma vez eleito o regime tributário essa opção valerá para todo o ano, não podendo ser mudada.
A Exatus, através do grupo de assessoria, tem uma equipe especializada a sua disposição para atender a sua empresa nas análises, principalmente na modalidade de Lucro Real.
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