Blog Notícias

Receita Federal regulamenta a transação tributária para grandes devedores

No dia 12/08 foi publicada a Portaria 208/2022 pela Receita Federal do Brasil, que regulamentou a transação tributária para grandes devedores do fisco, em falência e/ou em recuperação judicial.

A norma adota os mesmos critérios da PGFN para a transação individual e individual simplificada, que são modalidades em que o contribuinte pode propor a negociação do débito ao fisco. A transação individual abarca contribuintes com débitos a partir de R$10 milhões, enquanto a individual simplificada abrange débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.

Os contribuintes com dívidas abaixo de R$ 1 milhão poderão participar da transação por adesão, ou seja, quando a própria Receita publicar edital.

Segundo fontes, está previsto ainda este mês o lançamento pela Receita Federal de um edital de transação por adesão para débitos do contencioso tributário administrativo no valor de até 60 salários mínimos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *