A partir da alteração promovida no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 52.712/2015, o Governo do Estado tornou obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as operações de transporte de mercadorias.
O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, que vincula os documentos fiscais dos produtos e mercadorias transportados à operação de transporte.
O referido decreto foi publicado em 18/11/2015 e já está em vigor desde 1º de dezembro de 2015.
Segundo o texto legal e o entendimento da fiscalização do ICMS, com a alteração da legislação o MDF-e passou a ser obrigatório em todas as operações de transporte, devendo ser utilizado em operações internas ou interestaduais.