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MDF-e é obrigatório para todas as operações internas e interestaduais

 

A partir da alteração promovida no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 52.712/2015, o Governo do Estado tornou obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as operações de transporte de mercadorias.

O MDF-e é o documento fiscal eletrônico, que vincula os documentos fiscais dos produtos e mercadorias transportados à operação de transporte.

O referido decreto foi publicado em 18/11/2015 e já está em vigor desde 1º de dezembro de 2015.

Segundo o texto legal e o entendimento da fiscalização do ICMS, com a alteração da legislação o MDF-e passou a ser obrigatório em todas as operações de transporte, devendo ser utilizado em operações internas ou interestaduais.

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