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MP 1.230/2024: Apoio Emergencial a Trabalhadores no RS

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, com o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos decorrentes das enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul. A MP estabelece medidas emergenciais para garantir estabilidade e apoio financeiro aos trabalhadores afetados.

O apoio financeiro será destinado a trabalhadores formais e estagiários que foram contratados por empresas situadas em municípios gaúchos reconhecidos em estado de calamidade ou emergência pelo Poder Executivo federal. Cada beneficiário receberá duas parcelas de R$ 1.412,00, totalizando um auxílio de dois salários mínimos, que serão pagas nos meses de julho e agosto. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal através de conta poupança social digital ou em conta já existente do beneficiário na mesma instituição.

Diversos segmentos são contemplados pelo apoio, incluindo trabalhadores celetistas, domésticos, estagiários e pescadores artesanais, desde que tenham vínculo formal de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas interessadas em aderir ao programa deverão formalizar sua participação e deverão:

  • Estar localizadas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada; nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal;
  • Não ter débitos com o sistema da seguridade social;
  • Manter o vínculo formal de todos os trabalhadores e trabalhadoras por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento, ou seja, até outubro;
  • Manter o valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da medida provisória até outubro;
  • Manter em dia as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência dos eventos climáticos, “que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial”.

Além disso, a medida prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos firmados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade.

A operacionalização do Apoio Financeiro será regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de outras situações não contempladas diretamente. Aguardamos a publicação de portaria para mais detalhes sobre a implementação das medidas previstas na MP 1.230/2024.

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