Uma das mudanças que poderão afetar diretamente sua empresa ao emitir as notas fiscais no novo leiaute da NF-e 4.0 referem-se ao campo “Placa do Veículo”.
Isto porque, conforme a Nota Técnica 2006.002 1.60, na página 63, foi criada uma nova regra de validação no que diz respeito à informação da placa do veículo.
Operação interestadual
O campo não deverá ser preenchido caso a operação seja interestadual. Se houver qualquer informação neste campo a nota fiscal será rejeitada com o código 868: Grupo Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Segundo informações essa regra foi criada pois a placa do veículo já está sendo informada no MDF-e e/ou no CT-e.
Operações internas
Já para as operações internas, o estado do Rio Grande do Sul não irá utilizar essa regra de validação, desta forma, poderá ser informada a placa do veículo quando a operação não ultrapassar as fronteiras estaduais.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Assessoria da Exatus.