Através da Instrução Normativa nº 1.819 de 2018 a Receita Federal prorrogou a obrigatoriedade de entrega da DCTF-Web em substituição à GFIP para a competência 08/2018, com entrega até o dia 15/09/2018.
Na primeira fase do eSocial estão abrangidas as empresas com faturamento acima de R$78 milhões no ano-calendário de 2016.
A entrega do eSocial e da DCTF-Web desobrigará a entrega da GFIP.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal da Exatus.