Através do Decreto 53.864 publicado no Diário Oficial do Estado em 29/12/2017 o governador José Ivo Sartori alterou a data de início da obrigatoriedade da NFC-e aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$360.000,00 para 01/01/2019.
A emissão da NFC-e para micro e pequenas empresas estava prevista entrar em vigor em 01/01/2018.
Segundo Giovani Feltes, Secretário da Fazenda, a medida foi tomada devido as dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinadas áreas, e também pelo fato de que os pequenos contribuintes teriam que arcar com um custo adicional para aquisição de softwares para emissão.