Instituído pela Lei 13.496/2017 o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permitiu aos contribuintes a renegociação de dívidas com a União utilizando-se de benefícios de redução nas multas, juros e encargos.
O que está sendo cobrado
Uma das obrigações impostas pela Receita Federal para que o contribuinte pudesse aderir ao refinanciamento é o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Como será a cobrança
Durante o mês de Janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após o período incluído no parcelamento, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Desta forma, orientamos aos clientes que aderiram ao PERT para que façam o pagamento ou parcelamento dos impostos posteriores a 30 de abril de 2017, evitando assim a cobrança e possível exclusão do PERT.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.