A Receita Federal publicou na terça feira (02/02), as regras para a entrega da declaração do IRPF/2016, cujo prazo para a entrega abre no dia 1º de março de 2016 e se encerra no dia 29 de abril de 2016.
Neste ano, os contribuintes devem ficar atentos as seguintes alterações:
1 – Identificação do CPF de clientes para médicos dentistas e advogados
Os médicos, dentistas e advogados autônomos deverão informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.
Esta informação poderá ser importada do programa carnê leão, caso o profissional tenha feito o preenchimento mensalmente destas informações.
O CPF será exigido mesmo que os rendimentos fiquem abaixo da faixa de isenção mensal que vigorou em 2015.
2 – Indicação de CPF para dependente com 14 anos ou mais
Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão informar o número do CPF, caso eles tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.
3 – Limites para dedução
No IR 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 2.275,08. Já para as despesas com educação o limite individual de dedução passou para R$ 3.561,50.