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Obrigatoriedade da NFC-e para o Varejo

Divulgamos novamente o calendário de obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de consumidor final.

O cronograma que já está em andamento desde Janeiro/2016 tem como sua última fase de implantação o Comércio Varejista, que deverá se adequar a partir de 01/01/2018.

  • 01/01/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem as atividades a partir de janeiro de 2016;
  • 01/07/2016 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00;
  • 01/01/2017 – Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00;
  • 01/01/2018 – Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

Atenção: Os contribuintes que já utilizam o ECF poderão usar os equipamentos pelo prazo de dois anos, contados do início da obrigatoriedade ou até a memória da máquina terminar, respeitando o prazo limite de dois anos.

Os microempreendedores individuais estão dispensados da emissão da NFC-e em operações com venda para pessoa física ou venda para pessoa jurídica, que emita Nota Fiscal de Entrada.

Nas saídas a varejo, os contribuintes poderão, em substituição a NFC-e, emitir Nota Fiscal Eletrônica para documentar a operação.

 

Dúvidas entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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