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Pensando em Doar parte do seu IR em 2024! Veja como?

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser revertido à projetos sociais? Veja as orientações abaixo que a Exatus preparou para você que se enquadra nas opções, se sentir sensibilizado a este ato de solidariedade.

QUEM PODE DOAR?

Toda Pessoa Física que optar pelo regime “completo” na Declaração de ajuste anual do IRPF.

 

QUANDO DOAR?

As doações podem ser feitas ao Funcriança e/ou ao Fundo do Idoso dentro do período da declaração de ajuste da sua declaração de IRPF, com prazo até 31/05/2024.

 

COMO DOAR SOBRE O VALOR A PAGAR?

Você poderá utilizar parte do seu IR devido ou até mesmo nos casos de restituição, onde o limite é de até 6% (3% ao Funcriança + 3% para o Fundo do Idoso). Este valor pode ser DOADO diretamente na sua declaração de imposto de renda pessoa física, podendo pagar em DARF único, até 31/05/2024. Veja o exemplo:

Sobre valor IR Devido: Valor devido de R$ 1.000,00 posso doar até R$ 60,00 (se optar em doar 3% para o Funcriança + 3% para o Fundo do Idoso), restando um saldo a pagar de IR de R$ 940,00. O restante (R$ 60,00) é gerado em DARF/boleto para cada fundo (dois DARF) para direcionar a DOAÇÃO ao Fundo da Criança e ao Fundo do Idoso escolhidos.

 

QUANDO RECUPERAR EM CASO DE RESTITUIÇÃO de IR?

Gerando valor a restituir, e optando pela DOAÇÃO, deverá recolher um DARF para o Funcriança e/ou Fundo do Idoso e este valor será somado no crédito da restituição, onde a Receita Federal devolverá em cota única de acordo com os lotes liberados a cada mês. Lembrando que esta restituição será corrigida pela SELIC que hoje está mais rentável que a poupança, ou seja, uma ótima economia tributária que retorna para o seu bolso. Veja o exemplo:

Sobre valor IR a Restituir: Valor devido de R$ 1.000,00 posso doar até R$60,00, porém o saldo final no cálculo da declaração lhe gerou uma restituição de R$100,00, porque durante o ano anterior, você sofreu retenções de IR maiores que o saldo devido na declaração de ajuste. Logo, precisará pagar o DARF/boleto para cada fundo (dois DARF) para direcionar a DOAÇÃO ao Fundo da Criança e ao Fundo do Idoso escolhidos. Neste caso, a restituição a ser creditada será no valor de R$ 160,00 + correção da Selic.

 

COMO FUNCIONA PARA DOAR PELA PESSOA JURIDICA?

No caso de empresas, as regras são um pouquinho diferentes, mas as leis são as mesmas. O primeiro ponto é que a empresa que deseja DOAR, deve ser optante pelo regime tributário do LUCRO REAL.

Para a Lei de Incentivo à Cultura e Lei do Audiovisual a destinação permitida é de 4%. Nesse caso, uma compete com a outra, então a pessoa pode destinar 2% para cada lei ou 4% escolhendo uma delas.

Para a Lei Federal do Esporte, é permitida a destinação de até 2%. Por outro lado, o Fundo Para Infância e Adolescência – FIA; Fundo do Idoso; Programa Nacional de Acessibilidade – PRONAS; e Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON permanecem no percentual de 1%.

 

FAÇA A SUA PARTE! Exerça sua cidadania e procure DOAR.

Para mais informações a equipe da Exatus está à disposição.

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