A adesão a reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – (RERCT), que visa a regularização pelos contribuintes de ativos não declarados no exterior, poderá ser realizada até 31 de julho de 2017, mediante apresentação da Declaração de Regularização (Dercat) e o pagamento do imposto e da multa.
O texto da reabertura teve algumas alterações em relação a Lei anterior, que destacamos a seguir:
- possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente ao RERCT (antes somente os espólios abertos até a data do fato gerador poderiam entrar);
- maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados);
- possibilidade de correção dos valores declarados no programa que, exclusivamente para essa segunda etapa, não resultarão na expulsão do regime especial;
- a data de referência para a regularização é 30 de junho de 2016, ou seja, essa é a data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT;
- o câmbio a ser utilizado será o da data de 30 de junho de 2016;
- a multa administrativa passou a ter a alíquota de 135% sobre o valor do imposto. As alíquotas sobre o montante declarado ficam, portanto, de 15% de IR mais 20,25% de multa;
- entrega de 46% do valor da multa para estados, Distrito Federal e municípios;
- os contribuintes que declararam o RERCT anterior poderão complementar suas declarações para usufruírem dos benefícios dessa nova etapa.
Maiores esclarecimentos podem ser solicitados ao setor de Consultoria da Exatus.