Através do Decreto 53.538, publicado no Diário Oficial da União no dia 18/05/2017, o governador José Ivo Sartori prorrogou alguns benefícios de isenção de ICMS e também de redução de base de cálculo do imposto.
O prazo de algumas isenções, inclusive, já estava vencido desde 30/04/2017, e a demora do governo em prorrogar os prazos acabou gerando certa insegurança do contribuinte em continuar utilizando os benefícios, mas, como era esperado, a concessão dos mesmos foi retroativa a 1º de maio de 2017.
Abaixo, alguns benefícios que foram prorrogados:
- Isenção:
1) nas saídas internas de produtos agropecuários;
2) operações com medicamentos, de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP;
3) saídas de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
4) saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, na data do evento “McDia Feliz” constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;
5) transporte de cargas.
- Redução de Base de Cálculo:
1) nas saídas interestaduais de insumos agropecuários;
2) nas operações internas com ferros e aços não-planos;
3) nas saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos, industriais, relacionados no Apêndice X;
4) nas saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI;
5) nas saídas internas de pedra britada e de mão.