O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que autoriza o pagamento de auxílio emergencial por três meses a trabalhadores informais.
A medida ainda depende de uma Medida Provisória que irá viabilizar o crédito.
Quem terá direito ao benefício?
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais do INSS e desempregados que se enquadrem na Lei.
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda (exceto bolsa família)
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70
O valor do auxílio será de R$600,00 por pessoa
Sendo que, no máximo duas pessoas podem ser contempladas por família. As mulheres chefes de família tem direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$1.200,00.
O repasse dos recursos será feito a partir dos bancos federais
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além das lotéricas e correios, que também servirão de suporte.
Quem não faz parte do cadastro único também poderá ser contemplado?
Sim, a partir de um sistema digital que está em fase de implementação.
Não procure os bancos agora
O sistema ainda não está implantado. O governo federal anunciará em breve a sua liberação.
Beneficiários do bolsa família poderão optar entre o auxílio e a bolsa?
Sim, a ideia inicial é haver uma folha de pagamento suplementar para os beneficiários que optarem pelo auxílio de R$600,00.