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RS revoga bloqueios de crédito em aquisições interestaduais

Com a publicação da Instrução Normativa RE nº 013/2020, o Estado do RS revogou o dispositivo na legislação que previa os bloqueios de crédito de ICMS de mercadorias oriundas de outros estados com benefícios fiscais em desacordo com a Lei Complementar 24/75.

O bloqueio de crédito era necessário pois as empresas fornecedoras dos produtos listados no Apêndice XXVII da IN 45/98 possuíam benefícios fiscais em seus estados que reduziam o valor efetivo de ICMS na operação, logo, o Estado do RS entendia que o crédito aproveitado pelo adquirente fosse reduzido.

Veja a lista de produtos e os estados de origem.

Como a IN foi publicada em 18/02/2020, a partir dessa mesma data não há mais bloqueios de crédito de ICMS nessas operações.

 

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