A Câmara dos Deputados aprovou no dia 07/07 o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/19, que trata da reforma tributária. A proposta agora precisa ser votada e aprovada do Senado Federal.
A seguir destacamos os principais pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A Reforma Tributária já está em vigor?
Para ser aprovado de forma definitiva, o texto ainda precisa ser votado e aprovado no Senado. Caso ocorra alteração no texto de forma significativa pelo Senado, a PEC voltará à Câmara para que sejam votadas as alterações.
Após a aprovação nas duas casas, o Congresso Nacional fará a promulgação do texto em forma de Emenda Constitucional.
Como o texto aprovado na Câmara ainda pode ser alterado pelo Senado, é importante destacar que somente teremos o conhecimento do conteúdo final da Reforma Tributária a partir da Promulgado pelo Congresso do texto da Emenda Constitucional.
As alterações que estamos destacando nesta matéria ainda não são definitivas.
Criação dos Tributos sobre o Valor Agregado (IBS e CBS)
O texto aprovado pela Câmara definiu que os cinco tributos atuais que incidem sobre o consumo serão extintos, dando lugar a dois novos tributos sobre valor agregado.
Em substituição aos tributos atuais sobre o consumo serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir o IPI, PIS e COFINS; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Haverá ainda a criação do Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde da população ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Alíquotas do IBS e CBS
As alíquotas do CBS e IBS serão definidas em Lei Complementar, devendo ser uniformes em todo o país, mesmo que para o IBS. O texto já permite a cobrança da CBS a partir de 2026 com uma alíquota de 0,9% e de 0,1% para o IBS, que serão cobrados de forma inicial a título de adaptação.
Previsão de Redução de Alíquotas
O texto prevê uma redução de 60% nas alíquotas de alguns setores, como: serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, dispositivos médicos e acessibilidade para portadores de deficiência, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
Previsão de Alíquota Zero, Isenção ou Redução de 100%
Algumas mercadorias e serviços serão beneficiados com a alíquota zero, isenção ou redução de 100% da alíquota, como Itens da Cesta Básica nacional (a ser definida), medicamentos para tratamento de doenças graves, serviços de educação Superior vinculados ao (Prouni), atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, pessoas físicas que exerçam atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas, bem como produtor rural com receita anual de até R$ 2 milhões.
Tributação pelo Simples Nacional e Zona Franca de Manaus
Os regimes tributários do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus não foram alterados pela reforma tributária.
Cobrança do IBS no destino
As mercadorias e serviços passarão a ser tributados no destino (local do consumo) e não mais na origem como ocorre atualmente.
Esta alteração será gradual e ocorrerá de 2029 a 2078, ou seja, no período de 50 anos.
Não cumulatividade plena
A CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva, ou seja, haverá direito a crédito em todas as aquisições de bens e serviços utilizados no negócio.
Cashback de Tributos
O texto prevê a devolução de tributos para pessoas físicas de baixa renda, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda. As condições serão definidas por meio de lei complementar.
Quando entrarão em vigor os novos tributos?
O IBS e a CBS entrarão em vigor em 2026, passando por um regime de transição até 2032.
As alíquotas iniciais previstas para 2026 serão de:
- 0,9% para a CBS (federal);
- 0,1% para o IBS (estadual e municipal).
A parti de 2027 a CBS substituirá definitivamente o PIS e a COFINS, sendo que o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero.
No período de 2029 a 2032, haverá a redução progressiva da cobrança dos tributos estaduais e municipais, assim, a cada ano a alíquota do ICMS e ISS irão diminuir aos poucos à medida que a alíquota do IBS será ampliada gradualmente.
A partir de 2033 o novo sistema entrará em vigor integralmente.
Alterações na Cobrança do IPVA
Foi alterada a redação para permitir a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis.
Tributos sobre a Herança e Doação (ITCMD)
Foi inserida a previsão de progressividade e a possibilidade de cobrança do tributo sobre heranças no exterior.
Também foi prevista a isenção para transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Alterações no IPTU
Em relação ao IPTU, foi inserida a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU por decreto, desde que obedecidos os critérios gerais previsto em Lei Municipal.