Visando incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado disponibilizaram no dia 27/06/2023 condições especiais de parcelamento do ICMS devido vencidos no período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Relembre na nossa News Parcelamento ICMS em 60x sem entrada e sem garantias
No dia de hoje, foi publicado no Diário oficial do Estado a Instrução Normativa nº 049/2023 estendendo o parcelamento para débitos vencidos até 30 de junho de 2023.
Sendo assim, podem ser incluídos no Programa débitos vencidos no período de 1° de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, desde que estejam declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA.
O pagamento da entrada deste parcelamento deve ser realizado no período de 1° a 31 de julho de 2023.