Ad Referendum ao Conselho de Administração da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014 e,
Considerando adequação da legislação vigente;
Considerando os Decretos de Calamidade Pública decorrentes da pandemia da COVID-19;
Considerando o estudo de fluxo de caixa, bem como das possibilidades apresentadas para a Fundação;
Considerando a Resolução CONSEMA Nº 332/2016.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que as Licenças Ambientais em vigência, com prazo de vencimento até 30 (trinta) dias após publicação desta Resolução serão prorrogadas.
Parágrafo único. O prazo desta prorrogação será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de término da vigência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de abril de 2020.
Marjorie Kauffmann,
Diretora-Presidente e Presidente do Conselho de Administração da FEPAM.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393453